Em relação à duração do trabalho e períodos de descanso previstos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, é correto afirmar que:
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de dez minutos, observado o limite máximo de vinte minutos diários.
Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração não exceda seis horas, será obrigatório um intervalo para repouso ou alimentação de trinta minutos e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de três por dia, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.