Nos termos da Lei Complementar n.º 11/1996 do estado da Bahia, o governador do estado deverá efetivar a nomeação do procurador-geral de justiça
em até 30 dias do recebimento da lista tríplice e, caso o governador não cumpra esse prazo, deverá ser investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais antigo na carreira.
em até 30 dias do recebimento da lista tríplice, devendo ser investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado pelos pares, caso o governador não cumpra esse prazo.
em até 15 dias do recebimento da lista tríplice, devendo ser investido automaticamente no cargo o mais antigo na carreira, caso o governador não cumpra esse prazo.
em até 15 dias do recebimento da lista tríplice e, caso o governador não cumpra esse prazo, deverá ser investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado pelos pares.