Sobre o processo administrativo disciplinar, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, pode-se afirmar que
há impedimento de que a comissão de inquérito em processo administrativo disciplinar seja formada pelos mesmos membros de comissão anterior que havia sido anulada.
não configura prova ilícita a obtenção de informações constantes de e-mail corporativo utilizado pelo servidor público, quando atinentes a aspectos não pessoais, mas de interesse da Administração Pública e da própria coletividade.
não é possível a demissão de servidor por improbidade administrativa em processo administrativo disciplinar, pois ainda que se trate de infração disciplinar grave, a demissão depende de processo judicial prévio.
o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar gera, por si só, a nulidade do feito, ainda que não haja prejuízo direto ao acusado, em observância ao princípio da duração razoável do processo.