Segundo o que dispõe a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/02), é correto afirmar que
no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 15% (quinze por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de técnica e preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
é possível a exigência de garantia de proposta, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nas modalidades seguro-garantia, fiança bancária, caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública.
o prazo de validade das propostas será de 120 (cento e vinte) dias, se outro não estiver fixado no edital, sendo vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.