Sobre o inquérito policial, está de acordo com a legislação processual penal vigente e a jurisprudência dos Tribunais Superiores o que se afirma em:
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados nos autos, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Será concluído, em caso de investigação acerca de tráfico de drogas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa dias, quando solto.
A autoridade policial, convencida da ausência de indícios suficientes de autoria, poderá mandar arquivar os autos de inquérito policial.
Em razão do princípio da divisibilidade da ação penal pública incondicionada, admite-se o arquivamento implícito de inquérito policial.