Sobre liderança e blocos parlamentares, é correto afirmar:
Os partidos poderão, por deliberação de suas lideranças, constituir blocos parlamentares sob liderança comum.
Os partidos que se coligarem em bloco, sem prejuízo da liderança do bloco, mantêm o direito à liderança própria e às prerrogativas e atribuições regimentais.
Assim como nas frentes parlamentares, deputados distritais integrantes de um bloco poderão fazer parte de outro, desde que não ultrapasse número de dois blocos, concomitantemente.
Considera-se maioria o partido político ou bloco parlamentar com maior número de integrantes que, por unanimidade, formalize ser base do governo.