O Tribunal de Contas do Distrito Federal tem sede na cidade de Brasília e jurisdição em todo o território do Distrito Federal. A esse respeito,
o quadro de pessoal do Tribunal de Contas é composto por servidores cedidos, oriundos dos quadros da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
a jurisdição do Tribunal de Contas não abrange as pessoas jurídicas de direito privado.
o Tribunal de Contas tem jurisdição que abrange os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Distrito Federal, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, até o valor do repasse.
o Tribunal de Contas agirá sempre mediante provocação da Câmara Legislativa, do Ministério Público ou das autoridades financeiras e orçamentárias do Distrito Federal ou dos demais órgãos auxiliares, nos casos em que houver indício de irregularidade em qualquer despesa, inclusive naquela decorrente de contrato.