Com relação à aprovação de uma determinada proposição legislativa, é correto afirmar:
A maioria necessária para aprovação de uma lei ordinária é a simples ou relativa, ou seja, metade mais um da totalidade dos membros do parlamento.
A maioria necessária para aprovação de uma lei complementar é a absoluta, ou seja, metade mais um da totalidade dos membros de um parlamento.
A maioria necessária para aprovação de uma lei complementar é a absoluta, ou seja, o primeiro número inteiro superior à metade dos membros de uma casa legislativa.
Salvo disposição regimental em contrário, as deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva.