No que concerne às associações, é correto afirmar:
Constituem-se pela união de pessoas que se organizem para fins de lazer, culturais ou econômicos.
A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
A qualidade de associado é transmissível, salvo previsão estatutária contrária.
Cabe privativamente ao Conselho de Administração da associação destituir os administradores e alterar o estatuto, por voto de sua maioria qualificada.