No que se refere à posse, sua classificação e seus efeitos, é correto afirmar:
O possuidor com justo título tem por si a presunção absoluta de boa-fé, pela qual o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, mas não a autorizam os atos violentos, clandestinos ou precários.
O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, tendo-lhe dado causa ou não, já que tinha a coisa como sua.
A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.