É possível a realização por videoconferência para impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, ainda que viável a colheita do depoi mento destas pelo mesmo sistema.
Deve ser efetivado na presença do defensor, dispensado o direito de entrevista prévia e reservada no caso de advogado constituído.
A ausência do ato constitui nulidade relativa, passível de preclusão se não arguida em tempo oportuno.
O réu deverá ser informado pelo juiz do seu direito de permanecer calado, bem como de que o silêncio poderá repercutir em seu desfavor.