Considerando a disciplina legal da propriedade industrial, é correto afirmar:
É patenteável a invenção que atender aos requisitos de novidade e atividade inventiva, ainda que não possua aplicação industrial.
Os sucessores do coautor da invenção têm legitimidade para requerer a patente, mas desde que obtenham anuência prévia dos demais coautores, já que a patente das invenções feitas conjuntamente por duas ou mais pessoas deve ser requerida por todos os autores da invenção.
Se mais de uma pessoa realizar a mesma invenção de forma independente, o direito de obter a patente será assegurado àquele que comprovar que sua invenção é mais antiga, sendo irrelevante para esse fim a data do depósito da invenção no INPI.
Para ser considerada dotada de atividade inventiva, basta que a invenção não esteja compreendida no estado da técnica, ainda que dela decorra de forma evidente.