as penas são aplicadas cumulativamente se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes re sultam de desígnios autônomos.
aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, se ação é dolosa ou culposa, independentemente de os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomos.
aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até dois terços, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos.
as penas são aplicadas cumulativamente se a ação é dolosa ou culposa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos.