Em relação à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é correto afirmar:
O seu capital social não poderá ser superior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Tem natureza jurídica de sociedade limitada unipessoal, de sorte que o seu nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "Ltda." após a firma ou a denominação social.
A mesma pessoa natural não poderá, simultaneamente, ser titular de mais de uma empresa individual de responsabilidade limitada, ainda que seja capaz de integralizar o capital de todas elas.
Tem personalidade jurídica própria, que não se confunde com a do seu titular e se adquire com a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).