Em relação ao mandado de segurança, é correto afirmar que tal remédio constitucional
é inaplicável aos atos praticados pelo titular da Presidência da República, haja vista o princípio da insindicabilidade dos atos de governo.
é incabível em relação a atos praticados por pessoas jurídicas de direito privado, tais como as empresas públicas e sociedade de economia mista.
é cabível em relação a autoridade inferior, quando o ato coator emanar de autoridade superior, desde que haja defesa do mérito da decisão impugnada pela autoridade impetrada, o que se explica pela teoria da encampação.
deve ser ajuizado perante a Justiça Federal de primeiro grau, quando o ato coator é praticado por órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.