A respeito da promoção, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Pernambuco, é correto afirmar que
a recusa do membro do Ministério Público mais antigo na indicação por antiguidade somente poderá ocorrer pelo voto motivado de 2/3 dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público.
o primeiro critério para a promoção por antiguidade é o tempo de carreira no Ministério Público.
a recusa de indicação pelo Conselho Superior do Ministério Público do membro do Ministério Público mais antigo na promoção por antiguidade é irrecorrível.
a lista de merecimento resultará dos seis nomes mais votados pelo Conselho Superior do Ministério Público, ainda que não obtida a maioria de votos.