Na modalidade licitatória do pregão, disciplinada pela Lei Federal nº 10.520/02, encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo
a proposta detalhada, com a composição dos custos unitários discriminada.
uma declaração do licitante de que cumpriu todas as exigências fixadas no edital.
uma declaração do licitante de que sua proposta foi elaborada de forma independente.
uma declaração do licitante de que possui as qualificações técnico-operacional e técnico-profissional previstas no edital.