Sobre a exceção de pré-executividade, é correto afirmar que
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que constitui instrumento de defesa posto à disposição dos sócios de empresas executadas para arguir inexistência de fatos que motivem sua responsabilidade pessoal pelo crédito exequendo e requerer dilação probatória.
da decisão judicial que rejeita a exceção cabe recurso de apelação e reexame necessário.
da decisão judicial que acolhe a exceção cabe agravo de instrumento.
da decisão judicial que acolhe a exceção cabe recurso de apelação ou, no caso do art. 34 da Lei nº 6.830/80, embargos infringentes.