Com relação ao transporte, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) estabelece que
para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade e um comprovante de endereço demonstrando que reside no respectivo Município.
nos veículos de transporte coletivo, serão reservados vinte por cento dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre sessenta e sessenta e cinco anos, ficará a critério da legislação federal dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte coletivo.
é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de dez por cento das vagas nos estacionamentos públicos e de vinte por cento nos privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.