Na hipótese de o Município não cumprir uma ordem judicial transitada em julgado, a Constituição Federal prevê, expressamente, como possível consequência,
a suspensão dos direitos políticos do Prefeito Municipal.
a intervenção do Estado a ser determinada pelo Tribunal de Justiça por deferimento de representação.
a suspensão de repasses de recursos federais ao Município até que seja cumprida a ordem judicial.
a intervenção estadual, em decorrência de reclamação constitucional, a ser determinada pelo Superior Tribunal de Justiça.