A improbidade administrativa, sem prejuízo de outros requisitos para tipificação da conduta, sempre exige a
demonstração de prejuízo ao erário, ainda que sua liquidação seja diferida para a fase de instrução da ação.
prática de conduta dolosa para a configuração de ato de improbidade na modalidade que causa prejuízo ao erário.
conduta culposa para a configuração de ato de improbidade na modalidade que causa enriquecimento ilícito.
prática de conduta dolosa para a configuração de ato que atenta contra os princípios da Administração pública, em qualquer das formas enunciadas na respectiva lei que descreve o tipo.