Com o objetivo de doar um veículo de alto valor para sua concubina, Paulo simulou uma compra e venda. O ato simulado é
nulo e sua invalidação poderá ser requerida, no prazo decadencial de 4 anos, pela parte que houver sido prejudicada ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
anulável e sua invalidação poderá ser requerida apenas pela parte que houver sido prejudicada, no prazo prescricional de 4 anos.
nulo e sua invalidação poderá ser requerida por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir, não convalescendo pelo decurso do tempo.
nulo, mas subsiste o que se dissimulou, ainda que contenha forma diversa da prescrita em lei.