No tocante aos prazos processuais, a legislação vigente estabelece:
A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido em favor da parte contrária ou exclusivamente em seu favor, de maneira expressa ou tacitamente.
O juiz proferirá tanto as sentenças como as decisões interlocutórias no prazo de dez dias.
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.
Ao juiz é vedado reduzir ou ampliar prazos, peremptórios ou dilatórios, sem anuência das partes, por se tratar de aspecto vinculado aos negócios processuais.