Quanto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Código Eleitoral dispõe que
não podem dele fazer parte cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.
não podem fazer parte dele cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o sexto grau.
dois de seus membros são desembargadores do Tribunal de Justiça.
elegerá para seu presidente um de seus membros, dentre os ministros oriundos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.