A submissão à identificação do perfil genético, mediante exame de DNA por técnica adequada e indolor, é obrigatória para os condenados pela prática dos crimes de
abuso de incapazes e epidemia com resultado morte.
estupro de vulnerável e concussão.
latrocínio e homicídio culposo.
adulteração de produto destinado a fins terapêuticos e estupro.