A respeito da sentença e da coisa julgada, assinale a opção correta.
De acordo com o STJ, havendo diferença no que diz respeito à possibilidade de produção de provas, não será possível a ocorrência de coisa julgada entre mandado de segurança e ação ordinária.
A alteração dos parâmetros para a apuração do montante devido definidos no título judicial executivo transitado em julgado não configura ofensa ao instituto da coisa julgada.
A antecipação de tutela para o levantamento da parte incontroversa não é suscetível de imunidade pela coisa julgada.
Caso acórdão proferido por tribunal ofenda a coisa julgada, caberá recurso especial, conforme previsão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.