De acordo com o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí, ao registrador, no exercício das atividades de registros de pessoas jurídicas, é permitido
averbar atos relativos às organizações religiosas, independentemente de seus respectivos atos constitutivos estarem registrados naquele ofício do registro.
registrar empresários individuais.
registrar mais de uma associação com os mesmos membros e finalidades distintas.
registrar duas associações com qualificações semelhantes, ainda que tais semelhanças as tornem suscetíveis de serem confundidas.