Constituem-se direitos básicos do consumidor, de acordo com os artigos 6º e 7º da Lei nº 8.078/90, EXCETO:
O acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos.
A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, exigindo-se a devida especificação apenas com relação à quantidade e qualidade dos produtos.
A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.