O Pregão é a modalidade licitatória instituída pela Lei nº 10.520/2002, para aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública.
Em relação às fases do Pregão, é INCORRETO afirmar que
na sua fase preparatória, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação, definirá o objeto e disporá, dentre outros requisitos, sobre as exigências de habilitação.
na sua fase preparatória, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
a sua fase externa será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso em diário oficial ou, não havendo, em jornal local, e facultativamente por meios eletrônicos.
no curso da sessão pública, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.