Sobre os ativos intangíveis, é INCORRETO afirmar que
no caso, por exemplo, de um software, a entidade deve tratar o item todo como um imobilizado e seguir a IAS 16 (Imobilizado). Por outro lado, softwares instalados em um computador, como programas para geração de relatórios ou antivírus, que não são essenciais para o funcionamento do computador, devem ser tratados como um ativo intangível, de acordo com a IAS 38.
um item pode ser reconhecido como ativo intangível se satisfizer as condições estabelecidas na definição de tal ativo (ser um item não monetário sem substância física, separável, controlável e que gere benefícios econômicos) e se, adicionalmente, atender aos seguintes critérios de reconhecimento: probabilidade de que os benefícios econômicos futuros atribuíveis ao ativo fluirão para a entidade; e, mensuração confiável dos custos do ativo.
um ativo intangível adquirido separadamente (ou seja, não por meio de uma combinação de negócios) deve ser mensurado inicialmente ao custo. Esse custo compreende: preço de compra, incluindo os impostos de importação e os não recuperáveis, após deduzidos os descontos comerciais e os abatimentos; e, qualquer custo atribuível diretamente à preparação do ativo para uso (por exemplo, custos de benefícios de empregados, honorários profissionais e custos com testes).
são exemplos de gastos que fazem parte do custo de um ativo intangível: custos de lançamentos de novos produtos ou serviços, como os de propaganda e de atividades promocionais; custos de conduzir os negócios em outro local ou para outra categoria de clientes, incluindo os custos de treinamentos do pessoal envolvido nesses processos; despesas administrativas e outros custos indiretos; custos incorridos quando o ativo se encontra nas condições planejadas pela entidade, mas está aguardando pelo uso; e, perdas operacionais iniciais, tais como aquelas incorridas enquanto a demanda para os produtos do ativo está aumentando gradualmente.