A Constituição Federal de 1988 trata da Organização e Funcionamento dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Em relação ao tema e com base na Magna Carta, é correto afirmar que
ainda quando frustrada a negociação coletiva, não caberá às partes a eleição de árbitros.
o tribunal superior do trabalho compor-se-á por 111 ministros, respeitado o quinto constitucional.
compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve.
a lei criará varas da justiça do trabalho, não cabendo ao juiz de direito assumir tais atribuições jurisdicionais em nenhuma hipótese.