Em sede de ilícito penal e ilícito administrativo, é correto afirmar:
Segundo entendimento pacífico do STF o pagamento integral do débito tributário depois do oferecimento da denúncia não extingue a punibilidade nos crimes contra a ordem tributária.
Para que seja possível ação penal que tenha por objeto crime contra a ordem tributária é necessário que tenha havido completo exaurimento do procedimento administrativo que decida pela existência fiscal do crédito tributário.
A simples falta de cumprimento de obrigação tributária principal já caracteriza crime contra a ordem tributária, ainda que não tenha havido qualquer prática tendente a ocultar ou retardar a exteriorização do fato gerador.
Não cabe a tributação de rendimentos auferidos pelo exercício de atividade ilícita, pois o tributo teria caráter de penalidade e tributo não pode ser sanção por ato ilícito.