No que se refere à aplicação das sanções administrativas com base no Código de Defesa do Consumidor, é INCORRETO afirmar:
Havendo ação judicial na qual se discuta a imposição de sanção, a reincidência só se opera após o trânsito em julgado da decisão judicial.
Em se tratado de serviços públicos concedidos, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor não podem aplicar a pena de revogação de concessão, devendo encaminhar o tema à respectiva agência reguladora.
A sanção de suspensão de atividade só pode ser aplicada no caso de reincidência do infrator.
A Secretaria Nacional do Consumidor poderá avocar processos sancionatórios que apurem infração a direitos difusos em fase de apuração por mais de um Estado da federação.