É feita uma publicidade na TV, na qual é afirmado que determinado alimento tem qualidades terapêuticas para a prevenção de doenças. Provar a eventual veracidade da publicidade cabe
apenas ao anunciante.
ao anunciante e ao veículo de comunicação, solidariamente.
ao consumidor que alega a enganosidade, se não for hipossuficiente.
ao anunciante e, subsidiariamente, ao veículo de comunicação.