No exercício da fiscalização e controle das entidades de atendimento,
o procedimento de apuração de irregularidades na entidade de atendimento, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, pode ser instaurado mediante representação do Conselho Tutelar, do Ministério Público ou por portaria da própria autoridade judiciária que julgará o feito.
é possível, em caráter liminar, o pedido e concessão do afastamento do dirigente, desde que de entidade não governamental.
o procedimento específico de apuração de irregularidades busca, ao final, a cessação do programa de atendimento, não sendo alternativa para que a entidade faça ajustes em seu programa, removendo as irregularidades, o que, neste caso, seria próprio do mero expediente de apuração de denúncias de irregularidades.
a Justiça da Infância e Juventude deve apurar se as entidades governamentais ou não governamentais, irregularmente, não possuem registro deferido pelo Conselho de Direitos.