Para corrente majoritária da doutrina, tal como os tratados comuns, o procedimento de incorporação dos tratados de Direitos Humanos pode ser dividido em quatro fases ou etapas: (i) a assinatura, pelo Presidente da República, no plano internacional; (ii) a aprovação, pelo Congresso Nacional, no plano interno; (iii) a ratificação, pelo Presidente da República, no plano internacional; e (iv) a incorporação do tratado já celebrado pelo Brasil ao ordenamento jurídico interno, por meio da edição do Decreto Presidencial (Decreto de Promulgação).