Acerca dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, na forma da Lei nº 7.716/1989, assinale a alternativa INCORRETA.
Serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público.
Se no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, o servidor público praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, terá sua pena aumentada de 1/3 até a metade.
Na interpretação da referida lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento ou humilhação e que, usualmente, se dispensaria a outros grupos em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.