De acordo com o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil e entendimento dos tribunais superiores, é de competência dos juízes federais processar e julgar
as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
os crimes políticos, as contravenções e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
os crimes cometidos a bordo de balões de ar quente tripulados, pois se enquadram no conceito de aeronave.
as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, inclusive as de insolvência civil.