Segundo o disposto na Constituição da República, para que sejam equivalentes às emendas constitucionais, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos devem ser aprovados
por dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, em dois turnos.
por dois terços dos membros do Senado Federal, em dois turnos.
pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, em único turno.
em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.