De acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é obrigatória a celebração de termo aditivo para alteração do contrato administrativo na hipótese de
atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato.
alterações na razão ou na denominação social do contratado.
empenho de dotações orçamentárias.
alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, caso em que a Administração deverá restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial.