Com base na Lei Complementar n• 109/2001, as entidades de previdência complementar
não constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador e não aplicarão os recursos correspondentes conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, sendo vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.
constituirão reservas. técnicas , provisões e fundos, do conformidade com os critérios e normas fixados polo 6rgõo regulador e fiscalizador e aplicarão os recursos correspondentes conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, sendo permitido o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.
não constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizada-, mas aplicarão os recursos correspondentes conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, sendo permitido o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.
constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador e aplicarão os recursos correspondentes conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, sendo vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.