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Considere o seguinte julgado d> Supremo Tribunal Federal: Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Tomada de Contas Especial. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Possibilidade. Requisitos Legais Observados. Ausência de Direito Líquido e Certo. Denegação da Segurança.

 

1. Ao TCU é assegurado plexo de poderes e mecanismos cautelares voltados à garantia da eficácia de eventuais provimentos definitivos que Imponham sanções a agentes públicos ou particulares responsáveis por Irregularidades no trato de recursos públicos.

 

2. O levantamento do véu da pessoa jurídica, embora grave do ponto de vista da segurança jurídica e da liberdade econômica, não se afeiçoa àquele estrito rol de díreitos fundamentais cuja restrição apenas pode ser operacionalizada pelo Poder Judiciário. E equivocado equiparar, para fins de proteção judicial, o conteúdo de comunicações telefônicas de cidadãos à desconsideração, em situações pontuais e fundamentadas, da pessoa jurídica. Não há, nessa hipótese, supressão ou ma/ferimento de qualquer díreito fundamental, seja do sócio pessoa física, seja da empresa pessoa jurídica.

 

3. É legal e constitucionalmente fundada a desconsideração da pessoa Jurídica pelo TCU, de modo a alcançar o patrimônio de pessoas físicas ou Jurídicas envolvidas na prática de atos lesivos ao erário público, observados o contraditório e a ampla defesa.

 

4. Segurança denegada.

 

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que reconhece às Cortes de Contas a possibilidade de impor medidas acautelatórias, ainda que não previstas expressamente na lei, é baseada na chamada teoria



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