Uma empresa situada no interior do estado do Paraná utiliza matéria-prima florestal e fará uma nova colheita em breve. Nos termos da Portaria IAP no 096/2007, fica isento da reposição florestal
aquele que comprovadamente utilize matéria-prima florestal oriunda de plantio com espécies exóticas.
aquele que comprovadamente utilize um processo industrial carbono neutro.
aquele que comprovadamente utilize matéria-prima florestal certificada com selo FSC.
aquele que comprovadamente utilize processo industrial livre de emissões de gases do efeito estufa.