O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, conforme Artigo 8 da Resolução Conama no 237/1997, expedirá as seguintes licenças ambientais:
Licença Preliminar (LP) – autoriza a atividade do empreendimento por um período; Licença Vitalícia (LV) – autoriza a execução do empreendimento por tempo indeterminado.
Licença de Inicial (LI) – autoriza o início das atividades do empreendimento; Licença Final (LF) – concedida ao empreendimento após regularização ao órgão competente.
Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento; Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento; Licença de Operação (LO) – autoriza a operação do empreendimento.
Licença Gratuita (LG) – concedida na fase inicial do empreendimento; Licença Paga (LP) – autoriza a execução do empreendimento.