exclui das novas regras de aposentadoria e pensão os Magistrados, os membros do Ministério Público e os militares.
institui um redutor de 2% (dois por cento) por ano antecipado, aplicável às aposentadorias concedidas anteriormente à idade de 48 (quarenta e oito) anos para as mulheres e 53 (cinquenta e três) anos para os homens.
institui a cobrança de contribuição previdenciária sobre a totalidade das aposentadorias e pensões dos servidores públicos.
fixa o valor máximo dos recebimentos de servidores públicos ativos e inativos, impedindo que os valores pagos suplantem os subsídios do Presidente da República.