É vedado, em sede de controle interno, a cada um dos Poderes, o exame da eficácia e eficiência da gestão orçamentária nos órgãos e entidades da Administração.
Compete à Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão a escolha de 3 (três) Conselheiros do Tribunal de Contas estadual.
Com base na Constituição Federal, os Tribunais de Contas dos Estados serão integrados por, no mínimo, sete Conselheiros.
As decisões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão de que resulte imputação de débito ou cominação de multa tornam a dívida líquida e certa e têm eficácia de título executivo.