A respeito da alienação de bens imóveis de propriedade da Administração direta e de entidades autárquicas e fundacionais, é correto afirmar que
depende de avaliação, licitação na modalidade concorrência e autorização legislativa, esta apenas em relação a imóveis afetados ao serviço público.
depende de prévia autorização legislativa, avaliação e licitação na modalidade concorrência, afastados tais requisitos na hipótese de venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública.
poderão ser alienados pela modalidade de leilão, quando tenham sido adquiridos pela Administração em razão de procedimento judicial ou dação em pagamento.
independe da comprovação de interesse público, na hipótese de bens dominicais.