A respeito dos conhecimentos sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, é correto afirmar:
A LOA, de iniciativa do poder executivo, estabelecerá normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
Tanto a LOA quanto a LDO serão elaboradas até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e acompanhadas do relatório resumido da execução orçamentária.
A LDO não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
A LOA compreenderá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.