A respeito dos conhecimentos sobre receitas e despesas orçamentárias, é correto afirmar:
Despesa orçamentária é toda transação que independe de autorização legislativa para sua execução, mas que exige o prévio empenho da dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual do exercício seguinte.
Embora haja obrigatoriedade de a Lei Orçamentária Anual (LOA) registrar a previsão de arrecadação das receitas orçamentárias, a mera ausência formal do registro dessa previsão na LOA não lhes retira o caráter de orçamentárias.
Se uma despesa pública é orçamentária, então é porque há a saída de recursos da entidade e, obrigatoriamente, ocorre a sua inscrição em restos a pagar ao final do exercício.
Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas são classificadas na categoria econômica de despesas de capital.