Com base na Convenção 132, da Organização Internacional do Trabalho − OIT, é correto afirmar:
O trabalhador terá direito ao descanso correspondente às férias por período completo ou proporcionais somente após completar um ano de serviço, correspondente ao período aquisitivo.
Aplica-se a todas pessoas empregadas com exceção dos aeronautas.
Os dias feriados oficiais ou costumeiros que se situem dentro do período de férias anuais serão computados como parte do período mínimo de férias anuais remuneradas.
O fracionamento do período de férias não pode ser permitido, porque prejudica o descanso mínimo necessário para o trabalhador recuperar suas forças.